ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
14 de Julho de 1977 ( *1 )
No processo 123/76,
Comissão das Comunidades Europeias
contra
República Italiana
Objecto:
Acção destinada a obter a declaração de que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.o da Directiva 73/23/CEE do Conselho, de 19 de Fevereiro de 1973, relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão (JO L 77, p. 29; EE 13 F2 p. 182).
Decisão:
A República Italiana, ao não adoptar nos prazos fixados as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com a Directiva 73/23/CEE do Conselho, de 19 de Fevereiro de 1973, relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão, não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
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