CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
HENRI MAYRAS
apresentadas em 22 de Junho de 1977 ( *1 )
Conclui que o Tribunal deve declarar que a apreciação das questões apresentadas não revelou qualquer elemento de molde a afectar a validade do n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento n.o 3113/74 do Conselho, de 9 de Dezembro de 1974.
( *1 ) Língua original: francês.
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