CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
JEAN-PIERRE WARNER
apresentadas em 15 de Junho de 1977 ( *1 )
Considera que o Tribunal deve responder que o n.o 2 do artigo 15 o deve ser interpretado no sentido de que qualquer variação do preço limiar em vigor no mês da importação em relação àquele em vigor no dia em que foi feito o pedido de certificado dá lugar a um ajustamento que corresponde ao direito nivelador em vigor nesta data acrescido do prémio.
( *1 ) Língua original: inglês.
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