CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
GERHARD REISCHL
apresentadas em 11 de Outubro de 1977 ( *1 )
Propõe que o Tribunal dê a seguinte resposta:
A expressão «produtores de azeite», na acepção do n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento n.o 136/66/CEE e do Regulamento n.o 754/67/CEE, deve ser entendida no seu sentido habitual (produtores do produto transformado) e não os produtores de azeitonas que entregam a sua transformação a terceiros que exercem essa actividade por conta própria.
( *1 ) Língua original: alemão.
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