CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
HENRI MAYRAS
apresentadas em 29 de Novembro de 1977 ( *1 )
1)
A decisão da Comissão, de 29 de Abril de 1969, arquivando o acordo em litígio, não é um «acto» que, nos termos do artigo 177.o, possa ser objecto de uma questão prejudicial quanto à sua validade.
2)
A validade ou a nulidade que o Tribunal nacional deve declarar em relação a um acordo de exclusividade concluído, como no presente caso, antes de 22 de Março de 1967 e notificado antes de 1 de Fevereiro de 1963, tem natureza absoluta.
( *1 ) Língua original: francês.
Full & Egal Universal Law Academy