CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
FRANCESCO CAPOTORTI
apresentadas em 17 de Novembro de 1977 ( *1 )
Conclui que o Tribunal declare que, a fim de se estabelecer se as ilustrações constituem o atractivo principal de uma publicação para crianças, para efeitos de classificação na posição pautal 49.03, é possível basear uma presunção em critérios visuais e quantitativos, os quais apenas são irrelevantes quando resulta evidente que o texto tem um interesse principal, ou seja, que tem um valor próprio, independentemente das ilustrações.
( *1 ) Língua original: italiano.
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