CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
JEAN-PIERRE WARNER
apresentadas em 1 de Dezembro de 1977 ( *1 )
Conclui que o Tribunal declare que a posição 48.15 da pauta aduaneira comum deve ser interpretada como excluindo os artigos de escritório que consistem em folhas de diversos tipos de papel coladas em conjunto, quando estes tipos de papel pertencem a posições pautais diferentes, pelo que estes artigos devem ser classificados na posição 48.18.
( *1 ) Língua original: inglês.
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