CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
FRANCESCO CAPOTORTI
apresentadas em 10 de Novembro de 1977 ( *1 )
Conclui que o Tribunal declare que nem o Tratado que institui a CEE nem os regulamentos comunitários relativos à segurança social e à livre circulação de trabalhadores impõem a um Estado-membro a equiparação dos períodos de estudo realizados no estrangeiro àqueles que foram realizados no território nacional para efeito de concessão de um subsídio de desemprego àqueles que, tendo terminado os estudos, procuram o seu primeiro emprego.
( *1 ) Língua original: italiano.
Full & Egal Universal Law Academy