CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
FRANCESCO CAPOTORTI
apresentadas em 18 de Janeiro de 1978 ( *1 )
Conclui propondo que o Tribunal julgue inadmissível o primeiro pedido relativo à pretensão de «reparação sob forma específica» e julgue improcedente o pedido de indemnização do prejuízo por lucros cessantes.
( *1 ) Língua original: italiano.
Full & Egal Universal Law Academy