CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
GERHARD REISCHL
apresentadas em 5 de Julho de 1978 ( *1 )
Conclui propondo que o Tribunal declare que o Governo italiano não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado, na medida em que não adoptou nos prazos previstos as medidas necessárias com vista a adaptar a sua legislação às Directivas 74/151/CEE, 74/152/CEE, 74/346/CEE e 74/347/CEE do Conselho.
( *1 ) Língua original: alemão.
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