CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
JEAN-PIERRE WARNER
apresentadas em 25 de Janeiro de 1978 ( *1 )
Conclui que o Tribunal responda à primeira questão no sentido de que a isenção concedida pelo artigo 3.o do Regulamento n.o 1798/75 não se aplica a nenhum instrumento ou aparelho que não seja «científico». A resposta à segunda questão deve ser «não». Sugere que se responda à terceira questão dizendo que um instrumento ou aparelho científico, na acepção do artigo 3.o é um instrumento ou aparelho cuja utilização exige conhecimentos científicos.
( *1 ) Língua original: inglês.
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