CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
HENRI MAYRAS
apresentadas em 9 de Março de 1978 ( *1 )
Conclui:
«1)
Pela anulação da decisão de 14 de Setembro de 1976 e da decisão de indeferimento tácito da reclamação apresentada pela recorrente.
2)
Que a Comissão seja condenada a pagar a Emma Mollet a soma de 50000 BFR a título de reparação de danos morais que lhe causou em virtude do seu comportamento.
3)
Que as restantes conclusões do recurso sejam consideradas improcedentes.»
( *1 ) Língua original: francês.
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