CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
HENRI MAYRAS
apresentadas em 11 de Janeiro de 1978 ( *1 )
Conclui que o Tribunal responda às questões suscitadas no sentido de que a imposição de 25 unidades de conta por 100 kg, instituída relativamente às batatas, pelo n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento n.o 348/76 devia ser convertida com base na taxa de câmbio de 3,66 DM por unidade de conta (artigo 1.o do Regulamento n.o 129 do Conselho, alterado pelo Regulamento n.o 653/68, de 30 de Maio de 1968).
( *1 ) Língua original: francês.
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