CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
JEAN-PIERRE WARNER
apresentadas em 15 de Março de 1978 ( *1 )
Conclui que o Tribunal deve responder às questões colocadas pelo tribunal de Bourg-en-Bresse da forma seguinte:
«1)
À primeira questão que no início da sua aplicação, o n.o 2 do artigo 31.o era válido.
2)
À segunda questão que as disposições do n.o 2 do artigo 31.o do Regulamento n.o 816/70 deixaram de ser aplicáveis antes de 11 de Setembro de 1975.»
( *1 ) Língua original: inglês.
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