CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
HENRI MAYRAS
apresentadas em 26 de Janeiro de 1978 ( *1 )
Conclui que o Tribunal declare:
1)
O Regulamento n.o 2498/74 do Conselho teve por efeito majorar o preço de compra da manteiga na acepção do artigo 29.o do Regulamento n.o 685/69 da Comissão;
2)
As disposições do Regulamento n.o 2517/74 apenas tiraram as consequências dessa situação no plano do ajustamento da ajuda à armazenagem privada da manteiga e o exame das questões suscitadas não revelou elementos que possam afectar a sua validade;
3)
Este regulamento é aplicável aos contratos que tenham sido concluídos antes do início da aplicação dos Regulamentos n. os 2498/74 e 2517/74.
( *1 ) Língua original: francês.
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