CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
GERHARD REISCHL
apresentadas em 8 de Março de 1978 ( *1 )
Conclui que a acção proposta pela Comissão deve ser julgada procedente. Por isso o Tribunal deverá declarar que o Reino dos Países Baixos, ao não tomar no prazo prescrito as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à aplicação da directiva do Conselho de 12 de Outubro de 1971, faltou ao cumprimento de uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado.
( *1 ) Língua original: alemão.
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