CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
GERHARD REISCHL
apresentadas em 14 de Março de 1978 ( *1 )
Conclui que o Tribunal deve declarar que, por não ter adoptado nos prazos prescritos as disposições necessárias para dar cumprimento às Directivas 71/316, 71/317, 71/318, 71/347, 71/349, 71/354, 73/360, 73/362 e 74/148 do Conselho assim como da Directiva 74/331 da Comissão, a República Italiana não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força destas directivas.
( *1 ) Língua original: alemão.
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