CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
JEAN-PIERRE WARNER
apresentadas em 29 de Junho de 1978 ( *1 )
«1)
Condenar a Comissão a pagar a Claude Jacquemart uma soma igual à diferença entre o subsídio por cessação de funções recebido e um subsídio por cessação de funções calculado com aplicação do coeficiente corrector de 157,8 % ao seu último vencimento base.
2)
Decidir que este montante vença juros à taxa de 6 % ao ano a partir de 22 de Fevereiro de 1977 até à data do pagamento.»
( *1 ) Língua original: inglês.
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