CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
FRANCESCO CAPOTORTI
apresentadas em 11 de Abril de 1978 ( *1 )
Conclui propondo que o Tribunal responda às questões colocadas pelo Finanzgericht Saarland por despacho de 26 de Outubro de 1977, declarando ilegal o artigo 1.o do Regulamento n.o 539/75 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 1975, na medida em que estabelece os montantes compensatórios aplicáveis à importação de soro de leite em pó.
( *1 ) Língua original: italiano.
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