CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
GERHARD REISCHL
apresentadas em 3 de Maio de 1978 ( *1 )
Conclui que se deveria responder às questões colocadas pelo Finanzgericht Rheinland-Pfalz no sentido de que o processo não revelou qualquer elemento que permita pôr em dúvida a validade do Regulamento n.o 2021/75, determinante para a decisão do processo principal.
( *1 ) Língua original: alemão.
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