CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
FRANCESCO CAPOTORTI
apresentadas em 23 de Maio de 1978 ( *1 )
«1)
O Regulamento n.o 2424/76 da Comissão, de 5 de Outubro de 1976, deve ser entendido no sentido de que se aplica também às exportações efectuadas em execução de contratos estipulados numa data anterior à sua publicação.
2)
Não existe qualquer elemento capaz de por em causa a validade do referido regulamento.»
( *1 ) Ungua original: italiano.
Full & Egal Universal Law Academy