CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
HENRI MAYRAS
apresentadas em 21 de Setembro de 1978 ( *1 )
Conclui que o Tribunal declare que o Governo belga, ao não suspender a concessão de ajuda condenada por decisão da Comissão de 4 de Maio de 1976, na falta de qualquer recurso contencioso contra esta decisão ou de qualquer pedido baseado no n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 93 o, e na falta de qualquer modificação do acordo de 21 de Março de 1955 ou de qualquer regulamento do Conselho adoptado com base no artigo 94.o (com excepção do Regulamento n.o 1473/75 de 20 de Maio de 1975, que apenas dispensa do processo previsto no n.o 3 do artigo 93o as categorias de ajudas referidas no artigo 4.o do Regulamento n.o 1107/70, na redacção que lhe foi dada por este regulamento) não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do n.o 3 do artigo 93.o e da referida decisão da Comissão.
( *1 ) Língua original: francês.
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