ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
12 de Julho de 1977 ( *1 )
No processo 2/77,
Hoffmann' s Stärkefabriken AG
contra
Hauptzollamt Bielefeld
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Miinster, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a validade do n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 3113/74 do Conselho, de 9 de Dezembro de 1974 (JO L 332 de 12.12.1974, p. 1), bem como sobre a interpretação do n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 40.o do Tratado CEE e do artigo 1.o do Regulamento n.o 231/75 da Comissão, de 30 de Janeiro de 1975 (JO L 24 de 31.1.1975, p. 42).
Decisão:
1)
A apreciação da primeira questão não revelou elementos de molde a pôr em causa a validade do n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento n.o 3113/74.
2)
A diferença entre o tratamento reservado para os produtores de fécula de batata e o reservado para os produtores de amido de milho é objectivamente justificada, pelo que a medida transitória estabelecida relativa às restituições à produção de fécula de batata não constitui uma discriminação em relação aos produtores de amido de milho.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
Full & Egal Universal Law Academy