ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
6 de Julho de 1977 ( *1 )
No processo 6/77,
N. G. J. Schouten BV
contra
Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 15.o do Regulamento n.o 120/67 do Conselho, de 13 de Junho de 1967, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (JO 1967, 117, p. 2269).
Decisão:
O n.o 2 do artigo 15.o do Regulamento n.o 120/67/CEE deve ser interpretado no sentido de que uma alteração do preço limiar em vigor no mês da importação na Comunidade implica um ajustamento do direito nivelador aplicável no dia de apresentação do pedido de certificado, acrescentando-se o montante do prémio.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.
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