ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
13 de Outubro de 1977 ( *1 )
No processo 14/77,
Gerarda Emer-van den Branden
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Recurso de anulação da decisão nos termos da qual, sendo dedutíveis do abono por filho a cargo, previsto no Estatuto, o subsídio de férias familiar e o abono de família especial pagos na Bélgica, foram efectuados os respectivos descontos nos vencimentos da recorrente relativos a Junho, Julho e Agosto de 1976, bem como da decisão tácita de indeferimento da reclamação apresentada pela recorrente a este respeito.
Decisão:
As decisões nos termos das quais foram descontados nos vencimentos da recorrente relativos a Junho, Julho e Agosto de 1976 as somas pagas na Bélgica a título de subsídio de férias familiar e de abono de família especial são anuladas.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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