ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
29 de Setembro de 1977 ( *1 )
No processo 27/77,
Compagnie Cargill
contra
Office national interprofessionnel des céréales (ONIC)
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177o do Tratado CEE, pelo tribunal administratif de Paris, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento (CEE) n.o 2042/73 da Comissão, de 27 de Julho de 1973, que estabelece medidas transitórias com vista à aplicação do novo sistema dos montantes compensatórios monetários em vigor a partir de 4 de Junho de 1973 (JO L 207, p. 34).
Decisão:
A apreciação das questões submetidas pelo tribunal administratif de Paris não revelou qualquer elemento de molde a afectar a validade do Regulamento n.o 2042/73.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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