ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
29 de Novembro de 1977 ( *1 )
No processo 35/77,
Elisabeth Beerens
contra
Rijksdienst voor Arbeidsvoorziening
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Arbeidsrechtbank (Tribunal de Trabalho) de Hasselt, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 69. o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149 de 5.7.1971, p. 2; EE 05 F1 p. 98).
Decisão:
O facto de um Estado-membro mencionar uma lei na declaração referida no artigo 5o do Regulamento n.o 1408/71 deve ser aceite como prova de que as prestações concedidas com base naquela lei são prestações de segurança social na acepção do referido regulamento.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.
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