ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
8 de Novembro de 1977 ( *1 )
No processo 36/77,
Azienda di Stato per gli interventi sul mercato agricolo (AIMA)
contra
Rocco Michele Greco
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Corte Suprema di Cassazione (em plenário civil) de Itália, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento n.o 136 /66 /CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1966, que estabelece uma organização comum de mercado no sector das matérias gordas, e do Regulamento n.o 754/67 /CEE do Conselho, de 26 de Outubro de 1967, relativo às ajudas no sector do azeite.
Decisão:
A expressão «produtores de azeite», na acepção do artigo 10.o do Regulamento n.o 136/66, que estabelece a organização comum de mercado no sector das matérias gordas, e do Regulamento n.o 754/67, relativo as ajudas no sector do azeite, deve ser interpetada como referindo-se aos produtores do produto transformado que é o azeite, pelo que é a estes que devem ser concedidas na campanha de comercialização 1967/1968 as ajudas no sector do azeite.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
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