ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Outubro de 1977 ( *1 )
No processo 37/77,
Fernando Greco
contra
Fonds national de retraite des ouvriers mineurs
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal du travail de Charleroi, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 12.o do Regulamento n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149 de 5.7.1971, p. 2; EE 05 F1 p. 98).
Decisão:
No caso do trabalhador receber uma pensão ao abrigo da legislação nacional, as disposições do Regulamento n.o 1408/71 não proíbem que lhe seja integralmente aplicada a legislação nacional, incluindo as suas regras de não cumulação, sendo prevista, se aquela se revelar menos favorável do que o regime de totalização e proporcionalização, a aplicação deste, nos termos do n.o 1 do artigo 46.o do Regulamento n.o 1408/71.
( *1 ) Ungua do processo: francês.
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