ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
9 de Novembro de 1977 ( *1 )
No processo 41/77,
A Rainha
contra
National Insurance Commissioner, ex parte Christine Margaret Warry
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Hight Court of Justice, Londres, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, relativo a um pedido de pensão de invalidez apresentado, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 40.o, 45.o e 46.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71.
Decisão:
O artigo 45.o do Regulamento n.o 1408/71 deve ser interpretado no sentido de que, quando a legislação de um Estado-membro sujeita a aquisição do direito às prestações de invalidez à condição de que o interessado pudesse, nos termos dessa legislação, beneficiar durante um determinado lapso de tempo de prestações de doença durante o período de tempo imediatamente precedente — desde que, como no presente caso, a condição implique a) o cumprimento de períodos de seguro e b) a apresentação de um pedido nos termos legais —
i)
a instituição competente do referido Estado-membro tem em conta os períodos de seguro cumpridos ao abrigo da legislação de qualquer Estado-membro como se se tratasse de períodos cumpridos ao abrigo da legislação por si aplicada,
ii)
a condição da apresentação de um pedido nos termos legais considera-se preenchida desde que aquele pedido tenha sido formulado nos termos da legislação do Estado de residência.
( *1 ) Língua do processo: inglês.
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