ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
26 de Janeiro de 1978 ( *1 )
Nos processos apensos 44/77 a 51/77,
Groupement d'intérêt économique «Union Malt» e o.
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Pedido de pagamento de indemnização por perdas e danos nos termos dos artigos 178.o e 215.o, segundo parágrafo do Tratado CEE.
Decisão:
Os recursos são julgados improcedentes.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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