ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
6 de Dezembro de 1977 ( *1 )
No processo 55/77,
Marguerite Maris, casada com Roger Reboulet
contra
Office national des pensions pour travailleurs salariés
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Arbeidsrechtbank (Tribunal de Trabalho) da circunscrição judicial de Antuérpia, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 4 do artigo 84o do Regulamento n.o 1408/71, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade.
Decisão:
O n.o 4 do artigo 84.o do Regulamento n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, impõe às autoridades, instituições e órgãos jurisdicionais dos Estados-membros a obrigação de aceitar, independentemente de quaisquer disposições divergentes ou contrárias da sua legislação nacional, todos os requerimentos ou documentos que digam respeito à aplicação do referido regulamento e estejam redigidos na língua oficial de um outro Estado-membro, não sendo permitidas distinções em função da nacionalidade ou residência dos interessados.
( *1 ) Ungua do processo: neerlandês.
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