ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
23 de Novembro de 1978 ( *1 )
No processo 56/77,
Agence européenne d'interims SA
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 1 de Março de 1977 pela qual esta rejeitou a proposta de colocação à disposição de pessoal temporário apresentada péla recorrente e bem assim condenação da Comissão ao pagamento de 26600000 BFR a título de reparação do prejuízo causado à recorrente pela referida decisão e pelo comportamento de determinados funcionários da Comissão.
Decisão:
O recurso é julgado improcedente.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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