ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
8 de Dezembro de 1977 ( *1 )
No processo 62/77,
Carlsen-Verlag GmbH
contra
Oberfinanzdirektion Köln
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof da República Federal da Alemanha, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da nota 5 do capítulo 49 da pauta aduaneira comum relativamente à classificação pautal de certas publicações destinadas a crianças.
Decisão:
A posição pautal 49.03 e a nota 5 do capítulo 49 devem ser interpretadas como referindo-se aos livros de ilustrações cartonados para crianças cujas ilustrações, ocupando quase totalmente as páginas, são o elemento de expressão essencial, tendo as curtas legendas uma mera função explicativa.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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