ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
15 de Dezembro de 1977 ( *1 )
No processo 63/77,
Firma Ludwig Poppe
contra
Oberfinanzdirektion Köln
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da pauta aduaneira comum para efeitos de classificação pautal de folhas de papel reunidas em conjuntos.
Decisão:
A posição 48.15 da pauta aduaneira comum deve ser interpretada no sentido de que não inclui artigos compostos por duas folhas de formato DIN A 4 reunidas por colagem, sendo uma de papel químico e a outra de papel de cópia, devendo ser classificadas na posição 48.18 como «outros artigos de papelaria».
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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