ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
30 de Novembro de 1977 ( *1 )
No processo 64/77,
Mario Torri
contra
Office national des pensions pour travailleurs salariés
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal du travail de Liège, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 50.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149 de 5.7.1971, p. 2; EE 05 F1 p. 98).
Decisão:
O artigo 50.o do Regulamento n.o 1408/71 do Conselho apenas é aplicável nos casos em que a legislação do Estado-membro em cujo território reside o trabalhador preveja uma pensão mínima.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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