ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1 de Dezembro de 1977 ( *1 )
No processo 66/77,
Petrus Kuyken
contra
Rijksdienst voor Arbeidsvoorziening
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Arbeidsrechtbank (Tribunal de Trabalho) de Hasselt, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das regras de direito comunitário sobre desemprego, tendo como objectivo a livre circulação de trabalhadores no interior da Comunidade.
Decisão:
Nem o Tratado que institui a CEE nem as disposições do Regulamento n.o 1408/71 do Conselho aplicáveis em matéria de desemprego impõem à instituição competente de um Estado-membro que equipare, para efeito da atribuição do subsídio de desemprego a antigos estudantes que nunca estiveram empregados, os estudos realizados noutro Estado-membro aos realizados num estabelecimento administrado, reconhecido ou subsidiado pelo competente Estado.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.
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