ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
21 de Setembro de 1978 ( *1 )
No processo 69 /77,
Comissão das Comunidades Europeias
contra
República Italiana
Objecto:
Pedido de declaração de que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE por não ter posto em vigor, nos prazos previstos, as disposições necessárias para transpor as várias directivas do Conselho respeitantes à aproximação das legislações nacionais no sector dos tractores agrícolas ou florestais.
Decisão:
A República Italiana, não tendo posto em vigor, nos prazos previstos, as disposições necessárias para assegurar a aplicação das Directivas do Conselho 74/150, de 4 de Março de 1974, respeitante à aproximação das legislações dos Estados-membros relativas à recepção dos tractores agrícolas ou florestais com rodas, 74/151, de 4 de Março de 1974, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes a certos elementos e características dos tractores agrícolas ou florestais com rodas, 74/152, de 4 de Março de 1974, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à velocidade máxima por construção e às plataformas de carga dos tractores agrícolas ou florestais com rodas, 74/346, de 25 de Junho de 1974, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos retrovisores dos tractores agrícolas ou florestais com rodas e 74/347, de 25 de Junho de 1974, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes ao campo de visão e aos limpa pára-brisas dos tractores agrícolas ou florestais com rodas, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
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