ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
15 de Dezembro de 1977 ( *1 )
No processo 76/77,
Auditeur du travail
contra
Bernard Dufour, SA Creyf's Interim e SA Creyf's Industrial
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal correctionnel de Charleroi, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação a dar à palavra «empresa» que figura nos n.os 7 e 8 do artigo 14.o do Regulamento n.o 543/69 do Conselho, de 25 de Março de 1969, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários.
Decisão:
Incumbe à empresa transportadora o dever de cumprir as disposições dos n. o 7 e 8 do artigo 14.o do Regulamento n.o 543/69. A situação só será diferente se a legislação nacional adoptada nos termos do n.o 9 do artigo 14.o, para o caso especial da contratação de mão-de-obra temporária, impuser essa obrigação à empresa de trabalho temporário.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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