ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1 de Fevereiro de 1978 ( *1 )
No processo 78/77,
Johann Lührs
contra
Hauptzollamt Hamburg-Jonas
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação e validade do Regulamento (CEE) n.o 348/76 do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1976, relativo às medidas a tomar em virtude das dificuldades de aprovisionamento de batatas, e do Regulamento (CEE) n.o 890/76 da Comissão, de 14 de Abril de 1976, que prevê, em certos casos a exoneração da imposição na exportação de batatas.
Decisão:
1)
A análise das questões não revelou elementos capazes de afectar a validade dos Regulamentos n. os 348/76 e 890/76.
2)
Tendo em conta as incertezas inerentes ao Regulamento n.o 348/76 do Conselho há que aplicar para a conversão em moeda nacional da taxa sobre a exportação, a taxa de câmbio referida respectivamente pelo Regulamento n.o 950/68 do Conselho e pelo Regulamento n.o 475/75 do Conselho, que, na altura, era a menos onerosa para o cidadão.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
Full & Egal Universal Law Academy