ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
9 de Março de 1978 ( *1 )
No processo 79/77,
Kühlhaus Zentrum AG
contra
Hauptzollamt Hamburg-Harburg
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento (CEE) n.o 1380/75, da Comissão, de 29 de Maio de 1975, relativo às modalidades de aplicação dos montantes compensatórios monetários (JO L 139, p. 37).
Decisão:
1)
O Regulamento (CEE) n.o 1380/75 não deve ser interpretado no sentido de que, quando da importação para Estados-membros de mercadorias provenientes de países terceiros, para as quais foi fixado um direito nivelador, mas não foi recebido, e relativamente às quais é recebido um montante compensatório, o montante compensatório monetário é reduzido em virtude da aplicação dum coeficiente monetário multiplicador.
2)
A análise da terceira questão suscitada não revelou elementos que possam afectar a validade do regulamento em causa.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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