ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
14 de Março de 1978 ( *1 )
No processo 83/77,
Giovanni Naselli
contra
Caísse auxiliaire d'assurance maladie-invalidité com intervenção do Institut national d'assurance maladie-invalidité
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal du travail de Bruxelles, destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento n.o 3 e do n.o 2 do artigo 9. o do Regulamento n.o 4.
Decisão:
1)
A análise das disposições do Regulamento n.o 3 mostra que nenhuma delas se opõe à aplicação de regras nacionais anticúmulo relativamente às prestações adquiridas exclusivamente ao abrigo da legislação nacional.
2)
O n.o 2 do artigo 9.o do Regulamento n.o 4 só se aplica quando a prestação em causa foi concedida graças à aplicação dos processos de totalização e de repartição proporcional.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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