ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
16 de Fevereiro de 1978 ( *1 )
No processo 88/77,
Ministro das Pescas
contra
C. A. Schonenberg e o.
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo District Court da cidade de Corck (Irlanda), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 7.o do Tratado CEE, dos artigos 2.o e 4.o do Regulamento n.o 101/76 do Conselho, de 19 de Janeiro de 1976, que estabelece uma política comum no sector da pesca, e dos artigos 100.o a 103 o do Tratado, designado «de adesão», de 22 de Janeiro de 1972, a respeito de dois decretos do ministro das Pescas irlandês, de 16 de Fevereiro de 1977, respeitante à pesca marítima [«Sea Fisheries (Conservation and Rational Exploitation) Orders 1977»].
Decisão:
1)
Na falta de medidas de conservação adequadas tomadas pela Comunidade, nos termos do artigo 102.o do Acto de adesão e do artigo 4.o do Regulamento n.o 101/76, os Estados-membros tinham, na época considerada, competência para adoptar medidas provisórias nas aguas sob a sua jurisdição, na condição de que estas fossem conformes às exigências do direito comunitário.
2)
O artigo 7o do Tratado CEE, o artigo 2 .odo Regulamento n.o 101/76 e, na medida em que são pertinentes no caso concreto, os artigos 100.o e 101.o do Acto de adesão impedem um Estado-membro de tomar medidas do género das previstas pela Sea Fisheries (Conservation and Rational Exploitation) Order 1977 e a Sea Fisheries (Conservation and Rational Exploitation) (n.o 2) Order 1977.
3)
Uma condenação penal decidida ao abrigo do acto legislativo nacional declarado contrário ao direito comunitário é igualmente incompatível com este direito.
( *1 ) Língua do processo: inglês.
Full & Egal Universal Law Academy