ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11 de Abril de 1978 ( *1 )
No processo 95/77,
Comissão das Comunidades Europeias
contra
Reino dos Países Baixos
Objecto:
Pedido de declaração pelo Tribunal de que o Reino dos Países Baixos não cumpriu a obrigação que lhe incumbe nos termos do Tratado CEE por não ter posto em vigor no prazo prescrito as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento às disposições da Directiva 71/347/CEE do Conselho, de 12 de Outubro de 1971, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à medição de massa por hectolitro dos cereais (JO L 239, p. 1 e segs., na redacção que lhe foi dada pelo anexo I ao artigo 29.o do acto de adesão e notificado aos Estados-membros em 15 de Outubro de 1971).
Decisão:
Ao não ter posto em vigor no prazo previsto as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 71/347/CEE do Conselho, de 12 de Outubro de 1971, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à medição de massa por hectolitro dos cereais, o Reino dos Países Baixos não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.
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