ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11 de Abril de 1978 ( *1 )
No processo 100/77,
Comissão das Comunidades Europeias
contra
República Italiana
Objecto:
Pedido de declaração de incumprimento das obrigações que incumbem à República Italiana por força das Directivas 71/316/CEE, 71/317/CEE, 71/318/CEE, 71/347/CEE, 71/349/CEE, 71/354/CEE, 73/360/CEE, 73/362/CEE e 74/148/CEE do Conselho assim como da Directiva 74/331/CEE da Comissão, respeitantes à aproximação das legislações dos Estados-membros no sector dos instrumentos de medidas.
Decisão:
Ao não ter posto em vigor no prazo previsto as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento às disposições das Directivas 71/316, 71/317, 71/318, 71/347, 71/349, 71/354, 73/360, 73/362 e 74/148 do Conselho assim como da Directiva 74/331 da Comissão, relativas à aproximação das legislações dos Estados-membros no sector dos instrumentos de medida, a República Italiana não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
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