ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
25 de Outubro de 1978 ( *1 )
Nos processos apensos 103/77 e 145/77,
Royal Scholten-Honig (Holdings) Limited e Tunnel Refineries Limited
contra
Intervention Board for Agricultural Produce
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela High Court of Justice, Queen's Bench Division, Commercial Court, destinado a obter, nos processos pendentes neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento (CEE) n.o 1862/76 do Conselho, de 27 de Julho de 1976 (JO L 206, p. 3) que modifica o Regulamento (CEE) n.o 2742/75 relativo às restituições à produção no sector dos cereais e do arroz, do Regulamento (CEE) n.o 1111/77 do Conselho, de 17 de Maio de 1977, que estabelece disposições comuns sobre a isoglucose (JO L 134, p. 4) e do Regulamento (CEE) n.o 1110/77 do Conselho, de 17 de Maio de 1977 (JO L 34, p. 1), que modifica o Regulamento (CEE) n.o 3330/74, relativo à organização comum de mercado no sector do açúcar.
Decisão:
1)
A análise das questões colocadas não revelou elementos que afectem a validade do Regulamento n.o 1862/76 do Conselho, de 27 de Julho de 1976.
2)
O Regulamento n.o 1111/77 do Conselho, de 17 de Maio de 1977, não é válido na medida em que os seus artigos 8.o e 9.o impõem uma quotização à produção de isoglucose de 5 unidades de conta por 100 quilos de matéria seca relativamente ao período correspondente à campanha açucareira de 1977/1978.
( *1 ) Língua do processo: inglês.
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