ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
16 de Março de 1978 ( *1 )
No processo 104/77,
Wolfgang Oehlschläger
contra
Hauptzollamt Emmerich
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das disposições da pauta aduaneira comum relativas à classificação do alumínio bruto e dos desperdícios e resíduos de alumínio.
Decisão:
Uma mercadoria fabricada a partir de fios de alumínio cortados em pedaços, de aspecto cinzento-claro e brilhante, resultante do corte de cabos de alumínio usados em instalações designadas de recorte, depois de ter sido eliminada a maior parte das matérias isolantes, é abrangida pela subposição 76.01 A da pauta aduaneira comum, na medida em que se compõe essencialmente de alumínio e apenas contém ínfimas quantidades doutros metais.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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