ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
de 9 de Março de 1978 ( 1 )
No processo 111/77,
Sociedade em comandita Bleiindustrie, anteriormente Jung & Lindig
contra
Hauptzollamt Hamburg-Waltershof
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das posições 78.01 e 78.02 da pauta aduaneira comum.
Decisão:
1)
A posição 78.01 A da pauta aduaneira comum abrange também os resíduos de chumbo fundidos, moldados em forma de barras para máquina de fundir tipográfica, mesmo inutilizáveis enquanto tais.
2)
Sem prejuízo da apreciação das questões de facto que determinam a classificação originária da mercadoria em causa, a posição 78.01 A da pauta aduaneira comum abrange também as barras aparadas para máquina de fundir tipográfica.
( 1 ) Língua do processo: alemào.
Full & Egal Universal Law Academy