ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
13 de Julho de 1978 ( *1 )
No processo 114/77,
Claude Jacquemart
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Pedido de declaração de que o recorrente tem direito à diferença entre o subsídio por cessação de funções recebido e um subsídio de cessação de funções calculado de forma a ter em conta o coeficiente corrector de 157,8 %.
Decisão:
A Comissão é condenada a pagar a diferença entre o montante efectivamente pago e o correspondente a um subsídio por cessação de funções calculado à data de 1 de Setembro de 1976, aplicando o referido coeficiente 157,8 %, acrescido de juros de mora à taxa de 6 % desde 22 de Fevereiro de 1977, data da reclamação dirigida pelo recorrente à Comissão.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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