ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
16 de Março de 1978 ( *1 )
No processo 123/77,
Unione nazionale importatori e commercianti motoveicoli esteri (UNICME) e o.
contra
Conselho das Comunidades Europeias
Objecto:
No estado actual do processo, a admissibilidade do recurso pedindo a anulação do Regulamento n.o 692/77 do Conselho, de 25 de Julho de 1977(JO L 188, p. 11), relativo às medidas cautelares aplicáveis às importações de certos motociclos originários do Japão.
Decisão:
O recurso é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
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